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Bira do Pindaré


Declaração



O candidato do PSB, Bira do Pindaré, afirmou, durante debate promovido pelo portal Imirante.com/O Estado, em 1’29’’12’’’, ocorrido na terça-feira (20), defendeu-se de uma acusação feita por Eduardo Braide (Podemos). No momento 1’18’’08, Braide afirmou que Bira teria votado “contra os professores na Assembleia Legislativa do Maranhão”, ao que o psbista respondeu: “quando ele fala dos professores, na verdade foi uma proposta do Governador Flávio Dino que concedeu um aumento em um reajuste improvável que nenhum outro estado estava concebendo no Brasil inteiro. Então, não foi retirado nenhum direito e o que ele fala não é verdade”. A equipe do Rumbora Marocar foi verificar.



Verificamos


No dia 16 de março de 2017, o então deputado estadual Bira do Pindaré (PSB) votou a favor da Medida Provisória nº 230/2017, proposta pelo governador Flávio Dino. Aprovada naquele dia, a MP alterou a Lei nº 9.860, de 1º de julho de 2013, que diz respeito à gratificação de professores da rede estadual. Os detalhes da discussão estão disponíveis neste link do Diário da ALEMA.


É a este voto de Bira que Eduardo Braide refere-se como “contra os professores”, uma vez que, no dia anterior, um grupo de educadores protestou na sessão contra a aprovação da Medida.


A mudança que a MP proporcionou criou um reajuste no salário dos professores, mas que não se aplicava sobre os vencimentos, e sim sobre a Gratificação de Atividade de Magistério (GAM). Isso significa que alguns benefícios que integram o vencimento não teriam o reajuste, além de que nem todos os educadores receberiam o aumento, já que alguns não recebem gratificação. Isto contraria o Estatuto do Magistério, que diz que o aumento deve incidir sobre os vencimentos.


“Art. 32. O Poder Executivo procederá aos ajustes dos valores do vencimento do Subgrupo Magistério da Educação Básica no mês de janeiro, no percentual do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério”, diz o Estatuto.


“Art. 1º A Gratificação de Atividade de Magistério – GAM, prevista no artigo 34 da Lei nº 9.860, de 1º de julho de 2013, passará a ser calculada nos percentuais estabelecidos de acordo com o Anexo I desta Lei”, contraria a MP.


Por recomendação do governador, o Bloco governista - inclusive Bira do Pindaré - votou a favor da medida, enquanto a oposição de Braide ficou contra. Ela acabou sendo aprovada.


Então, quando Braide faz a acusação, ele está correto - uma vez que o voto de Bira foi um dos que aprovou a MP e esta, por sua vez, fere uma norma, um direito assegurado pelo Estatuto.


Ganhando o selo do Rumbora Marocar: Tá de MIgué: Falso. A informação está comprovadamente incorreta.


Versão do Candidato


Rumbora Marocar entrou em contato com a assessoria de comunicação do candidato, mas até a veiculação desta checagem, não obtivemos resposta. Caso haja alguma manifestação futura, a mesma será disponibilizada por aqui.

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