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Giovana Kury

Eduardo Braide


Declaração


O candidato a prefeito, Eduardo Braide (PODEMOS), compareceu à APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais em São Luís) na quinta-feira, 8 de outubro. A visita rendeu fotos dos coordenadores da associação com o candidato, que foram publicadas nas redes sociais da APAE, além de matérias na imprensa.


Na legenda da foto, a APAE escreveu que “agradece a visita do candidato (...), que sempre foi um parceiro voluntário da causa APAE e que durante a pandemia destinou à Instituição uma emenda parlamentar para ações de enfrentamento à COVID”.



Verificamos


A publicação da visita de Eduardo Braide pode ser considerada como uma propaganda eleitoral irregular, uma vez que a APAE é uma associação civil sem fins lucrativos mantida em parte por recursos públicos. Parte da renda que a mantém em funcionamento vem do Sistema Único de Saúde (SUS), ou seja, da União.


Além disso, mesmo que a APAE seja uma entidade privada, ela é enquadrada como bem de uso comum de acordo com a lei nº 9.504 de 30 de Setembro de 1997, já que seu uso não se restringe aos seus proprietários, mas à população. E, segundo o Artigo 37 da mesma lei, propagandas são proibidas neste tipo de propriedade:


“Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas, cavaletes e assemelhados”.


A Justiça Eleitoral tem a função de limitar a propaganda eleitoral que possa pôr em cheque a igualdade entre os candidatos na disputa ao cargo. O Recurso Especial Eleitoral nº 25.676 de 2006, por exemplo, tratou uma propaganda eleitoral veiculada em um hospital que, apesar de privado, recebia verbas públicas - como acontece com a APAE. Essa propaganda foi considerada irregular pela Justiça:


“1. Cabe à Justiça Eleitoral a imposição de limites à propaganda, mesmo se realizada em bens particulares, de modo a garantir a maior igualdade possível na disputa pelos cargos eletivos. O hospital onde fora fixada a propaganda, não obstante seja privado, recebe verbas dos cofres públicos por meio do Sistema Único de Saúde. Evidenciada a proibição de realização de propaganda eleitoral em suas dependências. [...].”, diz o documento, disponível neste link.


No Artigo 73, da Lei 9.504 ainda consta que é proibido ceder bens pertencentes à administração direta ou indireta da União em benefício de um candidato.


*São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:


I - ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária”.


A publicação da foto de Eduardo Braide na APAE pelas redes sociais da associação durante sua campanha eleitoral vão, portanto, contra a legislação, podendo ser notificada pela Justiça. “Quem veicular propaganda em desacordo com o disposto no caput será notificado para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, removê-la e restaurar o bem, sob pena de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 8.000,00 (oito mil reais)”, consta no Artigo 37.


Vale lembrar que não é a primeira vez que Eduardo Braide faz uma propaganda deste tipo. Conforme apurado pela equipe Rumbora Marocar, o candidato já havia ido ao Hospital Municipal Djalma Marques (Socorrão I) no dia 28 de setembro, visita que foi televisionada pela TV Mirante. Este acontecimento também contrariou as leis citadas acima.


Com mais essa ILEGALIDADE, o candidato Eduardo Braide  ganha nosso selo  Só te Olho = De olho: Etiqueta de monitoramento.


Versão do Candidato


Rumbora Marocar entrou em contato com a assessoria de comunicação do candidato, mas até a veiculação desta checagem, não obtivemos resposta. Caso haja alguma manifestação futura, a mesma será disponibilizada por aqui.

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